CNDH - GUINÉ-BISSAU
SOBRE
CRIAÇÃO
A CNDH é um organismo do Estado encarregue da Proteção, Promoção da observância e a Defesa dos Direitos Humanos na Guiné – Bissau, funcionando também como órgão consultivo e de monitoramento da Políticas Públicas nesse domínio.
MISSÃO
Contribuir para a promoção e o reforço do respeito pelos direitos humanos, devendo igualmente funcionar como uma instância de vigilância, alerta precoce, consultoria, monitoramento e investigação em matéria dos direitos humanos.
HISTORIAL
As advertências da Conferencia Mundial dos Direitos Humanos de 1993 em Viena, foi um marco importante no processo de criação da organização para a promoção e proteção dos direitos humanos na Guiné-Bissau.
A Declaração e Programa de Ação da conferência, reafirma o empenho solene de todos os Estados em cumprirem as suas obrigações no tocante à promoção do respeito universal, da observância e da proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, com outros instrumentos relativos a direitos humanos e com o direito internacional. A natureza universal destes direitos e liberdades é inquestionável.
A Guiné-Bissau, desde a sua independência politica em 24 de setembro 1973, tem trabalhado para afirmação dos direitos humanos no país. Apesar de muito descaminho ao longo da sua historia de nova republica, o país tem se esforçado para criação de condições para uma vida digna ao povo guineense, afirmação de liberdade fundamental, promoção e proteção dos direitos humanos dos seus cidadãos.
Os esforços de promoção e proteção de direitos humanos iniciados nos anos 70, veio a ser reforçados nos anos 90, com a 1ª revisão da Constituição da Republica em 1991, onde o país decidiu adotar a democracia pluralista como o regime politico, fundado na unidade nacional e na efetiva participação popular no desempenho, controlo e direção das atividades públicas e orientado para a construção de uma sociedade livre e justa.
Assim sendo a Guiné-Bissau assume como um dos seus deveres fundamentais a salvaguarda das conquistas do povo e, em particular, a ordem democrática constitucionalmente instituída. O Estado guineense assume também que, para além dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, serão aplicáveis na sua ordem jurídica as regras dos Direitos Internacional e, ademais os preceitos constitucionais legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos Homem. Neste quadro, a constituição eleva os direitos humanos a categoria de valor central a ser protegido, ou seja, a categoria da dignidade humana como um valor absoluto.
Esse olhar constitucional de direitos humanos, além de orientar na criação de leis, servem também para direcionar as politicas publicas nos diversos domínios da vida social, da educação à saúde, passando pela justiça, proteção à infância, género, minorias etc.
Em 2008, o país recebeu uma visita do Observatório para a Protecção dos Defensores dos Direitos Humanos, programa conjunto da Federação Internacional dos Direitos Humanos (FIDH) e da Organização Mundial Contra a Tortura (OMCT) com a missão de apurar os fatos e, sobretudo, avaliação da situação dos direitos humanos na Guiné-Bissau.
Os peritos da missão internacional de 7 a 17 de janeiro ao país, recomedaram o estado a criação de uma instituição nacional dos direitos humanos com uma composição e mandato em conformidade com os Princípios de Paris referentes ao estatuto das instituições nacionais dos direitos humanos aprovados pela Resolução 48/134 de 20 de Dezembro de 1993 da Assembleia Geral.
Representantes das diferentes instituições públicas e ONGs da sociedade civil
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O QUE FAZEMOS
Promoção da educação para os direitos humanos
Participação na definição e execução das políticas públicas do governo nas áreas que envolvam os direitos humanos
Consultoria ao governo nas áreas que envolvam os direitos humanos
Seguimento da implementação do plano nacional de ação para os direitos humanos
Investigações de situações marcadamente atentatórias aos direitos humanos que lhe tenham sido levadas ao conhecimento ou que tenha conhecido por iniciativa própria
Elaboração do relatório anual, sobre a situação dos direitos humanos na Guiné- Bissau
A DIREÇÃO
Mestrada em Serviço Social (conceito 4 – CAPES) – Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – Brasil.
Graduada em Serviço Social – Universidade Católica de Pernambuco – PE/Recife – UNICAP – Brasil.
Instituição: Universidade Federal de Santa Catarina
Conclusão: 2012
Mestrado em Direito
Instituição: Universidade Federal de Santa Catarina
Conclusão: 2008
Graduação em Direito
Instituição: Faculdade de Direito de Bissau
Conclusão: 2003